quinta-feira, 23 de novembro de 2023

Revogada portaria sobre trabalho do comércio nos feriados



Ministério do Trabalho e Emprego irá revogar a portaria 3.566, publicada na semana passada, que retomava a necessidade de acordo coletivo como requisito para permitir o trabalho no comércio aos feriados.

Segundo o ministro Luiz Marinho, uma nova portaria com o mesmo conteúdo será publicada nos próximos dias, mas com validade a partir de março de 2024.

Até lá, um grupo de trabalho tripartite, formado por representantes do governo, dos empregadores e dos empregados, irá debater a medida para construir um acordo nacional sobre o tema. Após esse debate, se for necessário, poderá haver mudanças na portaria do governo.

O ministro explicou que a portaria publicada recentemente apenas revogou uma outra portaria de 2021, do governo anterior, que concedeu autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados em vários setores do comércio.

Segundo Marinho, essa medida contrariava a lei 10.101, de 2000, que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizada em convenção coletiva e observada legislação municipal.

"A portaria de 2021 deu entendimento que os feriados não precisariam de negociação, e que o patrão poderia, na véspera do feriado, a qualquer hora, falar para o trabalhador: amanhã você vem trabalhar”, disse o ministro. 

Segundo ele, o espírito da nova portaria do governo é valorizar as negociações coletivas e estabelecer que o funcionamento aos feriados precisa ser negociado. e observada a legislação municipal.

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